Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.5889.5214.9552

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela simples omissão, mas, sim, quando há omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), o que não se observa no caso concreto. No caso, constata-se que as questões suscitadas pela parte são exclusivamente jurídicas, razão por que são consideradas fictamente prequestionadas, nos termos da Súmula 297/TST, III. Assim, ante a ausência de prejuízo, não se pronuncia a nulidade e prossegue-se na apreciação da questão de fundo, relativa à alegada incompetência da Justiça do Trabalho . Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASPECTOS DO CRÉDITO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. É que o excerto reproduzido nas razões do recurso não contempla o texto em que o TRT registra: a) a data em que conciliaram o reclamante e a primeira reclamada em contraponto ao ano do processo de recuperação judicial, circunstância relevante à discussão acerca da novação do crédito na forma da Lei 11.101/2005, art. 59; b) os termos em que se deu referida conciliação, no sentido de que a importância líquida a ser quitada em favor do obreiro seria de R$ 73.723,28, além de que o descumprimento total ou parcial - circunstância verificada pelo TRT - implicaria a designação de «nova audiência para apresentação das defesas, com a intimação das partes, devendo eventuais valores pagos ao reclamante serem compensados com as verbas eventualmente deferidas na sentença. Tais atos, por serem intrínsecos à lide de cunho trabalhista, atrairiam a competência desta Justiça especializada. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou, de forma fundamentada, o intuito da reclamada em induzir o julgador a erro, ao sustentar a quitação do crédito do reclamante, quando se verificou a impossibilidade de habilitação, junto ao juízo da recuperação judicial, do valor reconhecido nestes autos como devido. Assim, com base no contexto delimitado no acórdão de embargos de declaração, correta a condenação da primeira reclamada na multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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