Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelo do autor, sustentando que realizou efetivo trabalho de aproximação das partes, que resultou na concretização do negócio imobiliário e, portanto, faz jus ao recebimento da respectiva comissão. Aduz que o julgador não observou os documentos juntados aos autos, argumentando não ter juntado antes o documento de fls. 610/611 porque não era imprescindível para o julgamento do feito, asseverando sobre suposto prejuízo em razão do julgamento antecipado. Alega que, embora não tenha inscrição no CRECI, tampouco atue profissionalmente como corretor de imóveis, faz jus ao recebimento da comissão pela intermediação e conclusão da compra e venda do imóvel, no montante equivalente da comissão a 6% do negócio, o que corresponde a R$ 11.400,00. Alternativamente, busca arbitramento judicial da remuneração pelo trabalho de corretagem. Cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado. Inocorrência, tendo sido oportunizada a especificação de provas, ampla defesa e contraditório pleno. Improvimento recursal. Contexto probatório que demonstra que o negócio da compra e venda do imóvel que efetivamente se concretizou, não teve a participação do autor como intermediador do negócio, que não decorreu de seu trabalho, ainda que vizinho do imóvel, tendo apenas fornecido o telefone de possível interessado no imóvel. Prova documental que deve ser realizada com a inicial e a contestação, vedada a juntada de documentos de forma extemporânea, exceto nas hipóteses do art. 435, «caput e parágrafo único, CPC, não aplicável ao caso em tela. Documentos que não são novos e foram juntados com os embargos de declaração, de maneira extemporânea e sem qualquer justificativa razoável. Autor apelante que exerce a profissão de advogado e não de corretor de imóveis, sendo concretizada a negociação de compra e venda do imóvel independentemente da atuação, ou intermediação do autor. Comissão indevida. Inteligência do disposto nos CCB, art. 725 e CCB, art. 727. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()
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