Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor que narra haver quitado parcelas em aberto de seu financiamento junto ao «Banco Santander e à «Aymoré Crédito e Financiamento em 03/01/2024. Alegação, contudo, de que as requeridas não realizaram a baixa do gravame e ainda venderam a dívida à ré «Itapeva Recuperação de Créditos". Narrativa do autor de que já estava acertada a venda do automóvel para terceiros, negócio este que não foi concretizado em razão da desídia das requeridas em proceder a baixa do gravame. Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela anteriormente concedida e condenou as rés a realizarem a baixa do gravame pendente sobre o veículo do autor, bem como a pagarem solidariamente a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do Banco Santander e da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Preliminar de ilegitimidade passiva já analisada e afastada pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Mérito. Alegação de regularidade da cessão de crédito, exercício regular do direito e ausência de responsabilidade. Não provimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Evidente a falha na prestação de serviços das rés que, mesmo após a quitação do financiamento, deixaram de providenciar a baixa do gravame do veículo. Situação que, na espécie, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois o consumidor comprovou que já estava negociando a venda o automóvel a terceiros e teve de rescindir o negócio jurídico diante da pendência de ônus sobre o bem. Autor, ademais, que comprovou haver tentado resolver a questão de forma extrajudicial, contudo, sem êxito. Danos morais evidenciados. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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