Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVELIA. ATRASO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ITER PROCEDIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO .
1. A regra geral, prevista no CLT, art. 843, é de que as partes deverão comparecer à audiência, independentemente do comparecimento dos seus representantes, podendo o empregador ser substituído por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos. 2. A lei prevê, também, que a ausência do reclamante enseja o arquivamento da reclamação e a ausência do empregador, a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC art. 344. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, diante da necessidade de compatibilização dos princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade, vem mitigando o comando da Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1, a fim de se tolerar atraso de poucos minutos no comparecimento da parte à audiência, quando não houver prejuízo à marcha processual, sem que, em tais casos, seja decretada a confissão ficta e a revelia, tampouco a incidência dos seus efeitos. Precedentes. 4. Na hipótese, contudo, infere-se das informações consignadas no acórdão regional, que, apesar de o atraso da reclamada ter sido de seis minutos, o comparecimento do preposto se deu após o encerramento da audiência, e, assim, a retomada dos atos judiciais configuraria prejuízo ao iter processual . 5. Vê-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.... ()
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