Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO CRIMINAL QUE SUSCITA O CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA.
Réus denunciados nas penas dos arts. 126, 155, §3º e 273, §1ª-B, I, todos do CP e art. 7º, IX, parágrafo único, da Lei 8.137/90, n/f do CP, art. 69. Juízo suscitado impronunciou os denunciados e determinou a redistribuição do feito para uma das Varas Criminais do lugar onde os crimes remanescentes foram praticados. Juízo Criminal suscita o conflito negativo de competência. A competência do Tribunal do Júri, fixada nos termos do CPP, art. 78, I, cessa com a decisão de impronúncia e para os crimes conexos, o juiz remete os autos ao juízo criminal competente - art. 81, parágrafo único, do CPP. No caso, o Juízo Suscitante, que não tem competência para analisar a decisão de impronúncia do Juízo do Tribunal do Júri. A legitimidade para impugnar tal decisão, pelos meios recursais próprios, seria do Ministério Público. Conflito de competência, não é a via própria para discutir a materialidade e indícios de autoria do crime imputado. Competência do Juízo Suscitante para, afastado o crime doloso contra a vida, processar e julgar os crimes remanescentes. Conflito que se julga improcedente.... ()
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