Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei 9.492/1997 c/c Lei 12.767/12. 4. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. ADI 5.135 que reconheceu a plena constitucionalidade da lei referida. Tema 777, STJ: «A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012". 5. Ofensa ao princípio da menor onerosidade não configurada. 6. Medida que não restringe a atividade empresarial. 7. Juros aplicados não superiores à taxa SELIC. 8. Ação improcedente. 9. Recurso improvido.
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