Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Anulatória de Débito Fiscal. ISS e Taxas de Licença. Alegação de prescrição e imunidade tributária. Sentença que julgou extinta a demanda sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, por entender que, havendo execuções fiscais ajuizadas para a cobranças dos créditos impugnados, eventual discussão acerca da sua exigibilidade deve ser veiculada em embargos à execução fiscal. Insurgência da autora. Pretensão à reforma. Acolhimento. Existência de execuções fiscais ajuizadas que não obsta o ajuizamento de ação anulatória para a desconstituição dos créditos executados. Inteligência do art. 38 da LEF. Jurisprudência consolidada do C. STJ. Sentença reformada para afastar a extinção pronunciada na origem. Mérito analisado por força do art. 1.013, § 3º do CPC. Prescrição. Inocorrência. Ações executivas ajuizadas tempestivamente para a cobrança dos créditos tributários. Demora na citação que não pode ser imputada à autora. Aplicabilidade da Súmula 106 do C STJ ao caso concreto. Ausência de comprovação, ademais, da prescrição intercorrente supostamente ocorrida ao processo executivo 0518576-39.2007.8.26.0066. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, I do CPC) que inviabiliza a análise da alegada paralisação do processo e da consumação prescrição intercorrente. Teses de prescrição rejeitadas. Questão de fundo. Restou suficientemente demonstrado nos autos que a autora é uma entidade educacional sem fins lucrativos e, portanto, a princípio, é beneficiária da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «c, da CF, a qual tem aplicação imediata. Ônus da prova de que a entidade não preenchia os requisitos da imunidade pertencente à municipalidade (art. 333, II, CPC/1973 e 373, II, do CPC/2015) que não foi satisfeito pelo município. Norma constitucional que, embora de eficácia restringível, protege direito fundamental e por isso é de aplicabilidade imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). Precedentes do C. STF e desta Corte. Existência de laudo pericial produzido em outros autos que não é apto a comprovar o descumprimento, pela autora, dos requisitos do CTN, art. 14 para o presente caso, haja vista que naquele processo foram analisados créditos de exercícios distintos. Existência, ademais, de outra ação na qual foi produzido laudo pericial comprovando o preenchimento dos requisitos legais para fruição da imunidade. Prevalência, portanto, da presunção de que a autora, na qualidade de entidade educacional sem fins lucrativos, fazia jus à imunidade tributária nos exercícios discutidos nestes autos, haja vista a ausência de provas em sentido contrário. Sentença reformada para afastar a extinção pronunciada na origem, analisar a questão de fundo e julgar parcialmente procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade dos créditos de ISS impugnados nesta demanda, devendo a execução fiscal prosseguir para a cobrança dos créditos de Taxas, as quais não estão abrangidas pela imunidade. Recurso provido em parte.
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