Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumentos em recursos de revistas. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravos a que se negam provimentos. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DO INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. PROVA ORAL. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que a prova oral comprovou a supressão parcial do intervalo intrajornada, onde restou demonstrada a concessão de apenas quinze minutos diários. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de 1 hora de intervalo intrajornada até 10/11/2017 e a partir de 11/11/2017 a 8/2/2019, à condenação apenas do período suprimido, qual seja, 45 minutos diários. 2. A primeira ré sustenta, em síntese, que o autor não se desincumbiu de invalidar o controle de ponto, pela qual devem ser considerados fidedignos e, por conseguinte, usufruiu de 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. 3. Verifica-se, assim, que a decisão regional concluiu que a prova oral demonstrou a concessão apenas de 15 (quinze) minutos de intervalo para repouso e alimentação, ou seja, a concessão parcial do intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular . 2. FERIADOS . INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL E NOS CARTÕES DE PONTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou a condenação dos feriados elencados na petição inicial e devidamente anotados como trabalhados em cartões de ponto até 10/11/2017, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial e complementou que é devida a condenação ao pagamento de feriados, em jornada 12x36, ainda que ajustados mediante acordo coletivo de trabalho, até 10/11/2017, conforme assegura a Súmula 444/TST, sendo indevido o pagamento de feriados a partir de 11/11/2017, nos termos do art. 59-A, parágrafo único, da CLT. 2. A primeira ré suscita que o autor não indicou os dias que laborou em feriados. E argumenta, também, que não pode haver o pagamento em dobro de feriados, porque trabalhou na escala 12x36 e, portanto, já tem o repouso semanal compensado. E, por fim, pugna que a condenação seja limitada até 10/11/2017. 3. Assim, não houve a condenação de feriados a partir de 11/11/2017, sendo que a condenação dos feriados até 10/11/2017 baseou-se expressamente no indicado pelo autor na petição inicial como também levando-se em consideração as anotações dos cartões de ponto, ou seja, a v. decisão regional baseou-se, também, no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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