Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.2224.4505.0417

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.

Ante os fundamentos apresentados no agravo de instrumento da ré, não se há falar em aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DESCISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Insubsistente a suscitada nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, visto terem constado da decisão agravada todos os fundamentos de fato e de direito que formaram o convencimento do julgador. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir a respeito da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, ficando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. Nulidade não conhecida. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADES FORMAIS E MATERIAIS CONSTATADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que o CF/88, art. 7º, XIII prevê a possibilidade da adoção de regime compensatório de jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva. Desse modo, havendo previsão legal e cumprimento por parte da recorrente dos termos e requisitos referentes ao regime compensatório adotado, não se há falar em nulidade do regime em debate. Indica violação da CF/88, art. 7º, XIII, além de divergência jurisprudencial. In casu, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « No caso, as Convenções Coletivas coligidas aos autos apenas facultam a adoção do banco de horas (por exemplo, §2º da cláusula 37ª - fls. 111), mas não há, nos autos, qualquer documento normativo que prove a efetiva instituição do regime, tampouco há evidências da comunicação à autora sobre a fruição das folgas compensatórias, dentre outras determinações previstas na própria cláusula coletiva. Ademais, os cartões de ponto contemplam oportunidades em que o labor excedeu 2 horas extras diárias, como exemplo, nos dias 04 e 11/10/2014 (fls. 543); 06/09/2014 (fls. 544); 05 e 12/07/2014 (fls. 545), em flagrante desrespeito ao limite do CLT, art. 59. Deste modo, seja pela existência de horário não anotado nos cartões ou mesmo pelas irregularidades formais e materiais constatadas, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a invalidade do Banco de Horas e deferiu o pagamento das horas extras, nos termos estabelecidos, inclusive o limite diário de 7h20minutos, pois além de registrado na ficha funcional (fls. 230) era assim considerado pela empresa, conforme demonstram os cartões de ponto (fls. 512-550). Os critérios previstos na Súmula 85, III e IV, do C. TST não são aplicáveis ao sistema de banco de horas, conforme estabelece o item V daquele preceito jurisprudencial e o presente julgado não contraria a Súmula 36 deste E. 9º Tribunal Regional, que trata apenas da compensação semanal (sic). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. A reclamada, em contraminuta, suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento da autora, ao argumento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento da autora demonstra que, além de devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, a agravante atendeu aos requisitos dispostos nas normas que regulamentam o processamento de agravo de instrumento interposto contra despacho que denega seguimento a recurso de revista. Preliminar rejeitada. ESTABILIDADE PROVISÓRIA SINDICAL. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que a estabilidade pleiteada (estabilidade de membro do conselho fiscal) encontra-se prevista no estatuto do sindicato profissional e nas normas contidas nos arts. 552, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT. Indica violação dos arts. 522, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT e do art. 8º, I e VIII, da CF/88, além de divergência jurisprudencial. No caso, assim decidiu a Corte a quo : « O entendimento sobre a matéria também já se encontra sedimentado com a Súmula 369 do E. TST, conforme segue: (...). Referida estabilidade, entretanto, não alcança membros do conselho fiscal, consoante já decidiu o C. TST através da OJ 365 da sua SBDI-1. Outrossim, a CLT é clara ao estabelecer que a administração do sindicato é exercida por diretoria constituída de, no máximo, de 7 cargos, e que a estabilidade é restrita a este número e seus respectivos suplentes, conforme disposto nos arts. 522 e 543, §3º da CLT e na Súmula 369 já referida. Na hipótese examinada, não há relevância o fato do preposto da empresa não saber precisar o cargo que a autora desempenhava (fls. 941), pois além da própria demandante ter admitido que foi eleita como conselheira, não há evidências de que estivesse enquadrada no número de cargos que compõem a administração, tampouco restou demonstrado que suas atribuições não fossem restritas à fiscalização financeira do sindicato, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Deste modo, não há como estender a garantia de emprego para além dos dirigentes sindicais previstos em lei e seus respectivos suplentes, pelo que indevido o reconhecimento de estabilidade, como bem decidido na primeira instância. Tratando-se de caso em que a autora atuava na condição de membro de conselho fiscal, verifica-se a cristalina consonância entre a decisão regional e o entendimento pacífico desta Corte consolidado nos termos da OJ 365 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante possível violação do CLT, art. 384, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma para a concessão de pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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