Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito Negativo de Competência.
Registro de ocorrência que narra, em tese, a prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006 e, do réu Denilson, pelos crimes previstos na Lei 8.069/90, art. 240 (ECA) e arts. 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, incidindo os ditames da Lei 11.340/06. Conduta supostamente praticada pelos vizinhos da vítima, que contava com 13 (treze) anos de idade, à época dos fatos. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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