Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso concreto, o trecho transcrito demonstra o entendimento da Corte Regional acerca da necessidade de prévia permissão da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a adoção, por meio de negociação coletiva, da compensação de jornada em atividade insalubre no período anterior a 11.11.2017, em conformidade com a Súmula 85/TST, VI. Consignou-se que não restou comprovada a referida permissão, de modo que o TRT concluiu pela invalidade do regime de compensação no caso em apreço. 3 - Percebe-se não ter sido transcrito trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, relacionada à existência e validade de acordo individual tácito para a compensação de jornada adotada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Esclareça-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote