Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - O
Presidente do TST, em juízo de admissibilidade prévia (art. 41, XL, do RITST), negou provimento ao agravo de instrumento da ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. visto que o recurso de revista que pretende destrancar não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Bem examinando as sucintas razões do agravo, observa-se que não foi impugnado o óbice processual apontado na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A parte limitou-se a tecer considerações sobre o mérito do recurso de revista denegado (responsabilidade subsidiária). 3 - Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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