Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 799.7881.7520.1451

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença em que não reconhecida a estabilidade provisória da empregada e, por conseguinte, indeferido o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva, ante a ausência ( i ) de recebimento de auxílio-doença acidentário pela Reclamante e ( ii ) de constatação da sua incapacidade laborativa. 3. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese, muito embora tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre a doença (entorse de tornozelo) e as atividades desenvolvidas pela empregada, a Corte de origem consignou expressamente que não restou evidenciada redução da capacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. 5. Não se tratando, portanto, de questão jurídica nova (transcendência jurídica) ou de ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), ou ainda de questão em que esteja envolvido valor da causa de montante elevado (transcendência econômica), não há como processar o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF