Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE - QUE NÃO É PARTE FORMAL NO PROCESSO - UTILIZE-SE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, SE PRETENDE MANIFESTAR IRRESIGNAÇÃO CONTRA PEDIDO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS.
AGRAVANTE QUE ALEGA SER A VERDADEIRA PROPRIETÁRIA DOS BENS, TENDO, INCLUSIVE, ADJUDICADO PARTE DELES NOUTRO PROCESSO, E QUE ALGUNS DESSES BENS SE DEVEM QUALIFICAR COMO BENS DE FAMÍLIA. QUALIFICAÇÃO FORMAL DE PARTE NO PROCESSO QUE É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL A QUE PUDESSE A AGRAVANTE FORMULAR PEDIDOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, NO QUAL É DE SER QUALIFICADA COMO «TERCEIRO, CONCEITO QUE, SEGUNDO A LIÇÃO DE LIEBMAN, É DE SER EXTRAÍDO POR EXCLUSÃO, OU SEJA, QUEM NÃO É PARTE, É NECESSARIAMENTE TERCEIRO. DEFESA DA POSSE OU PROPRIEDADE DE QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO QUE DEVE SE DAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, CONFORME INTELECÇÃO DO CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 675, DE RESTO, QUE FIXA UM PRAZO FINAL PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE PODE SER OPOSTO, INCLUSIVE, QUANDO PRESENTE A AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO, COMO SUCEDE NA HIPÓTESE PRESENTE, RAZÃO POR QUE NÃO HÁ QUE SE CONDICIONAR A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EFETIVAÇÃO DO ATO CONSTRITIVO. QUESTÃO RELATIVA À ADJUDICAÇÃO QUE SE MOSTRA PREMATURA, CONSIDERANDO QUE OS BENS SEQUER FORAM PENHORADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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