Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de revogação de doação. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
A doação é negócio jurídico que não pode ser presumido e deve ser feito por escritura pública ou instrumento particular, sendo admitida sua celebração verbal apenas quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor, conforme estabelecem o art. 541 e seu parágrafo único, CC. No presente caso, os negócios jurídicos foram celebrados quando o esposo da autora ainda era vivo, gozando a autora de confortável padrão de vida, podendo as alegadas doações ser consideradas «de pequeno valor para fins do parágrafo único do CCB, art. 541, e poderiam ser realizadas verbalmente. O julgamento antecipado da lide cerceou o direito da autora de provar a existência da doação. Todavia, antes de se decidir pelo afastamento da sentença e a produção de provas a respeito da existência da doação, insta apreciar se os fatos invocados na inicial para fundamentar a pretendida revogação configuraram injúria grave para fins do art. 557, CC. A ofensa dirigida pelo réu à autora, qualificando-a como vigarista, bandida e pilantra, em mensagens de áudio enviadas a terceiros, pode qualificar a injúria grave, apta a ensejar a revogação da doação por ingratidão. Diante da impugnação veiculada na defesa, incumbe à autora provar que são do réu as falas existentes nos áudios que instruíram estes autos, assim como as circunstâncias em que tais palavras foram ditas, a fim de demonstrar o animuns injuriandi. Sentença afastada para a produção de provas. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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