Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. OFENSA À DISPOSITIVO DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT
concluiu que a parte deixou de se manifestar oportunamente sobre a ineficácia das comunicações expedidas ao Executado. Consignou que «na sua primeira manifestação, competia ao executado arguir eventual nulidade dos atos processuais da fase de liquidação praticados em lapso anterior à sua inclusão no polo passivo, mormente, em contexto em que sequer havia registrado algum desconhecimento seu acerca das questões concernentes à ordem processual consolidadas no decorrer do trâmite do feito até o momento em que o assumira. Tampouco questionara eventual ineficácia à sua esfera jurídica, pela qualidade de sucessor da CODESC, dos efeitos gerados pelos atos processuais aperfeiçoados após o trânsito em julgado de decisão condenatória . A admissibilidade do recurso de revisita em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, o reconhecimento de que não restou operada preclusão, tal como pretende a parte, demanda análise da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ventilada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta. Julgados. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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