Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Pretensão ao pagamento de diárias de diligência referentes a período em que foi convocado para frequentar o curso CFS-II/2019(Curso de Formação de Sargentos), etapa presencial, no período de 02/08/2019 à 14/08/2020, na Escola Superior de Sargentos, localizada na Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, 750, Tatuapé - CEP: 03077- Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Pretensão ao pagamento de diárias de diligência referentes a período em que foi convocado para frequentar o curso CFS-II/2019(Curso de Formação de Sargentos), etapa presencial, no período de 02/08/2019 à 14/08/2020, na Escola Superior de Sargentos, localizada na Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, 750, Tatuapé - CEP: 03077- 005, na Cidade de São Paulo/SP - Sentença que acolheu o pedido, para condenar a requerida a pagar as diárias integrais referentes ao período que o autor frequentou o Curso de Formação de Sargentos de forma presencial (28/10/2019 a 23/03/2020), levando-se em consideração apenas os dias úteis e de frequência presencial, observando-se o teto previsto no Decreto 48.292/03, art. 8º e descontando-se os valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e de abono de transferência, declarando-se a natureza indenizatória da verba - Recurso da parte ré, insistindo na rejeição do pleito - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença - Inteligência dos arts. 5º da Lei Complementar 731/96, e 5º do Decreto Estadual 48.292/03, respeitado o teto trazido em seu art. 8º e com os descontos supra indicados - Confiram-se os seguintes julgados: «Policial Militar. Ação de cobrança. Diárias de diligência. Decreto 48.292/2003 e art. 144 da Lei Estadual 10.261/68. Convocação para frequência em curso de aperfeiçoamento de oficiais. Etapa presencial na Academia de Policia Militar do Barro Branco, localizada na capital paulista, sem disponibilização de alimentação e pousada. Ação julgada procedente na origem. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007436-61.2019.8.26.0152; Relator (a): Daniel Torres Dos Reis; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 03/02/2020)". «APELAÇÃO. Policial Militar. Pretensão ao pagamento de diárias pelo período de frequência no Curso Superior de Formação de Sargentos, em localidade diversa da lotação de origem. Admissibilidade. Inteligência dos arts. 5º da Lei Complementar 731/96, e 5º do Decreto Estadual 48.292/03, respeitado o limite trazido em seu art. 8º. Decurso do lustro prescricional, em relação a parte das verbas pleiteadas, conforme a Súmula 85/STJ. A atualização dos valores deve observar a tese firmada no julgamento do RE 870947, afetado ao Tema 810. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observações. (TJSP; Apelação Cível 1001630-41.2019.8.26.0218; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2012; Data de Registro: 12/11/2019)". «APELAÇÃO. Policial Militar. Pretensão ao pagamento de diárias pelo período de frequência no Curso Superior de Formação de Sargentos, em localidade diversa da lotação de origem. Admissibilidade. Inteligência dos arts. 5º da Lei Complementar 731/96, e 5º do Decreto Estadual 48.292/03, respeitado o limite trazido em seu art. 8º. Decurso do lustro prescricional, em relação a parte das verbas pleiteadas, conforme a Súmula 85/STJ. A atualização dos valores deve observar a tese firmada no julgamento do RE 870947, afetado ao Tema 810. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observações. (TJSP; Apelação Cível 1001630-41.2019.8.26.0218; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2012; Data de Registro: 12/11/2019)". «Recurso Inominado. Policial Militar. Ação de cobrança. Diárias de diligência. Decreto 48.292/2003 e art. 144 da Lei Estadual 10.261/68. Convocação para frequência em curso de aperfeiçoamento de oficiais. Etapa presencial na Academia de Policia Militar do Barro Branco, localizada na capital paulista, sem disponibilização de alimentação e pousada. Ação julgada procedente na origem. Adição. Distinção entre transferência e adição do policial militar para efeitos de deslocamento e pagamento de diárias. Inteligência da Lei 10.268/61, art. 144, § 2º, do art. 6º, § 3º, item II, do Decreto 48.292, de 02.12.2003. Convocação para curso que não constitui exigência para permanência no cargo ou função. Diárias devidas. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003379-78.2019.8.26.0223; Relator (a): Felipe Esmanhoto Mateo; Órgão Julgador: 1º Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020)". Posto isso, pelo meu voto NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por ter sucumbido, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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