Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA 422/TST, I. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da ausência de prequestionamento, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a afirmar que o Tribunal de origem não tem competência para negar seguimento ao recurso de revista, bem como a alegar afronta ao devido processo legal. 4. A jurisprudência desta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o agravo desfundamentado não enseja conhecimento. Ante o exposto, emergem em óbice ao processamento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula no 333 do TST. Agravo interno desprovido.
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