Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e contratos bancários. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Contratos de empréstimo consignado e pessoal. Pedido dos autos que NÃO GUARDAM relação com a lei do Superendividamento. Autor que NÃO pretende a repactuação das dividas, apenas a limitação dos descontos.
I. Caso em exame 1.Apelação interposta por Luiz Carlos Severino de Souza contra sentença que julgou improcedente pedido de limitação de descontos referentes a contratos de empréstimo firmados com o Banco Agibank S/A. alegando comprometer a maior parte de sua renda. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se os empréstimos realizados pelo autor superam 35% de seus rendimentos, e se é possível aplicar a limitação de 35% dos rendimentos líquidos prevista para empréstimos consignados também aos contratos de empréstimos pessoais com desconto em conta corrente, no caso dos autos. III. Razões de decidir 3. Os descontos realizados estão dentro do limite determinado por lei. Documento fornecido pelo INSS que atesta que de forma alguma os descontos extrapolam a margem consignável. 4. A limitação de descontos a 35% é aplicável apenas aos contratos de empréstimo consignado, conforme a Lei 10.820/2003, que regula esta modalidade específica de crédito.5. Empréstimos comuns com desconto em conta corrente, mesmo que utilizados para recebimento de salários, não estão sujeitos à referida limitação, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Resp. Repetitivo Acórdão/STJ).6. Não há cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório existente é suficiente para o julgamento do mérito sem necessidade de produção de prova pericial contábil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: «Em casos em que não se pretende a repactuação de dívida, e não havendo pedido fundado na lei do Superendividamento, entende-se por aplicável a Lei 10.820/2003 em que a limitação de 35% aplica-se exclusivamente aos empréstimos consignados, não se estendendo aos empréstimos pessoais com desconto em conta corrente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, art. 355, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp. Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 09.03.2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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