Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.9867.0720.0115

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS PELA AUTORA. RESSARCIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional evidenciou que o título executivo não limitou o ressarcimento de despesas com tratamento médico - danos emergentes - ao período vencido. Ora, a jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Essa é a hipótese dos autos, na medida em que eventual reforma da decisão importaria a interpretação do título executivo judicial, o que se mostra inviável nesta fase recursal. Nesse esteio, está incólume o art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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