Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.1860.4248.8455

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO na Lei 4.860/1965, art. 14. NÃO ADERÊNCIA AOTEMA222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A matéria relacionada ao pagamento do adicional de risco para os trabalhadores avulsos foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, correspondente aoTema222, no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (RE 597.124 - publicado no DJe de 23/10/2020).Conforme definido pela Corte Suprema, o direito ao recebimento do adicional de riscos pelos trabalhadores avulsos, não é automático, mas depende da existência de duplo requisito: (i) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e (ii) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. No caso, não há registro no acórdão recorrido de pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários com vínculo permanente (Súmula 126/TST). Desta forma, resta inviabilizado o enquadramento na tese vinculante firmada pelo STF. Ante a falta de aderência aoTema222 da Tabela de Repercussão Geral, refuta-se a retratação (CPC, art. 1.030, II), ratificando-se o desprovimento do agravo, ainda que por fundamento diverso.... ()

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