Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.8602.6991.4190

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « Analisando-se os autos, verifica-se que a reclamada justifica a dispensa da autora na ausência de vaga para o cargo de recepcionista e que « No entanto, a autora demonstrou que houve a publicação de edital no ano de 2018, para a contratação para o exercício do seu cargo, conforme documentos de IDs 4390883 e bafe530 , bem como que « Repiso, a reclamada não demonstrou de forma satisfatória, a partir de dados concretos e objetivos, a impossibilidade de aproveitamento da reclamante em outra vaga compatível com o cargo, assim como a grave financeira em que alega ter enfrentado nos anos de 2019 e 2020 . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()

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