Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - PRETENSÃO À COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL OBRIGATÓRIA - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) - DECRETO-LEI 9.403/1946, art. 3º - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA RÉ AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI. 1.
Inicialmente, descabimento de suspensão da lide, com fundamento no Tema 1.079, do C. STJ, pois, a matéria jurídica debatida nos autos está relacionada à Contribuição de Natureza Parafiscal, arrecadada diretamente pelo próprio credor, e não, por conta de terceiros. 2. No mais, ilegitimidade ativa da parte autora, para a cobrança de Contribuições próprias do Sistema «S, reconhecida. 3. A Receita Federal do Brasil, revendo o posicionamento anterior, ostenta competência, em regra, para a fiscalização, arrecadação e a cobrança de Contribuições próprias do sistema «S, máxime, a partir da vigência da Lei 11.457/07. 4. O Termo de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre as partes litigantes, sem a participação da Receita Federal do Brasil, não pode dispor a respeito de Tributos. 5. O Decreto-lei 9.403/46, entre outros, não prevê a possibilidade de arrecadação direta, pela parte autora, da Contribuição, objeto da lide. 6. O referido instrumento somente seria passível de validação, na hipótese de previsão legislativa específica, em sentido estrito, por força do CF, art. 150, I, inexistente no caso concreto. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 10. Processo (ação de procedimento comum), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora, condenada ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente provido... ()
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