Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice do item I, da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que a causa oferece transcendência, se insurge contra o óbice da Súmula 126/STJ, afirma que satisfez o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I e reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista. No entanto, não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice do item I, da Súmula 422/TST. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar seguimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte apenas reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista, se insurge em face da aplicação da Súmula 126/TST e não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice dos, I e III, do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece.... ()
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