Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA CONSIDERANDO A SUFICIÊNCIA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso, a ré pretende seja reconhecido o cerceamento de defesa considerando que foi indeferida a oitiva de testemunha que julga importante para o deslinde da controvérsia alusiva à forma como se dava a compensação e o controle da jornada do autor. 2. O Tribunal Regional confirmou a sentença que indeferiu a oitiva da testemunha indicada pela ré ao fundamento de que « a oitiva da testemunha da Ré seria irrelevante, incapaz de influenciar no julgamento procedente do pedido de horas extras, com base na prova documental juntada pela própria Ré (controles de jornada) e considerada idônea pelo Autor, suficientes para o deslinde da controvérsia. O confronto do depoimento do sócio da Ré com os controles de ponto basta para demonstrar que inexistia compensação de jornada no mês seguinte, como consta do depoimento pessoal, a justificar a condenação como sentenciado . 3. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento ou, ainda, que a prova era impertinente, o indeferimento de oitiva da testemunha não implicou cerceamento de direito de defesa. Agravo a que se nega provimento .... ()
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