Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.0505.4766.1605

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA SOB O ENFOQUE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, por entendê-los como tempo à disposição do empregador. Saliente-se que o TRT não emitiu tese a respeito da existência de norma coletiva e da extensão do ajuste que exclui a remuneração pelas horas in itinere ao tempo à disposição despendido no transbordo, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a Súmula 366/TST, razão porque carece de reforma. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 364/TST, I. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em face da constatação de que as atividades realizadas pelo Autor, em contato com cabos de força e quadros de distribuição de energia, geravam potencial risco de causar dano ou ceifar a vida do obreiro. Nesse cenário, a decisão proferida pelo TRT encontra-se em conformidade com o que dispõe o CLT, art. 193, I a Súmula 364/TST. Cumpre observar que, para análise da matéria, de forma a prevalecer alegação da Reclamada, no sentido de que não ficou caracterizado o exercício de atividade em condições de risco acentuado, seria indispensável o reexame do conteúdo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF