Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.1680.2698.5167

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVIA REFLEXOS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. ADPF 323. SÚMULA 132/TST, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 2. Assim, encontra-se superado o entendimento que mantém a validade de cláusulas coletivas com prazo já expirado até que seja firmado novo acordo ou convenção coletiva. 3. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu inaplicável a Teoria da Ultratividade das Cláusulas Normativas ou da Aderência Irrestrita, em relação a instrumento normativo vigente apenas no período acobertado pela prescrição. 4. Com fundamento na Súmula 132/TST, II e em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, a Corte Regional reconheceu a impossibilidade de incidência de reflexos de sobreaviso no adicional de periculosidade quando não mais vigente a disposição normativa que a previa, não integrando, de forma definitiva, o contrato de trabalho. 5. A pretensão autoral de conferir validade irrestrita o acordo coletivo que previa reflexos de sobreaviso no adicional de periculosidade, após o término de sua vigência, contrapõe-se contundentemente à tese de caráter vinculante fixada pelo STF na ADPF 323 e à Súmula 132/TST, II, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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