Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.3386.3703.5090

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE INCAPAZ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu cota ministerial, determinando a juntada de três avaliações imobiliárias por corretores registrados no CRECI para alienação de imóveis. A recorrente apresentou laudos de avaliação por profissionais qualificados, alegando que a exigência de novas avaliações onera os interessados e compromete o negócio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de novas avaliações imobiliárias por corretores registrados no CRECI é válida, mesmo diante da apresentação de laudos por profissionais qualificados contratados pela interessada. III. Razões de Decidir 3. O juízo tem o direito de exigir documentos ou perícias adicionais para apreciação do pedido, conforme CPC/2015, art. 370. 4. O despacho recorrido não decidiu sobre o mérito, apenas solicitou complementação de prova, não cabendo agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.001. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Despachos de mero expediente não são passíveis de agravo de instrumento. 2. O juízo pode exigir complementação de provas para apreciação do pedido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 370, art. 1.001... ()

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