Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Furtos qualificados em continuidade delitiva - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, II, c/c o art. 61, II, s g e h, e art. 71, todos do CP.
Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime de estelionato, bem como a mitigação do valor mínimo de indenização fixado na r. sentença, a redução da pena-base ao mínimo legal, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - ré que, no exercício da função de gerente de agência bancária, mediante abuso de confiança das vítimas, utilizou-se dos cartões magnéticos e senhas dos ofendidos para realizar operações financeiras para a subtração de valores em prejuízo de ambos. Vítimas maiores de 60 (sessenta) anos de idade que confiavam na acusada - ofendidos que desconheciam as operações bancárias constatadas em suas contas correntes. Subtrações que foram constatadas mediante Inspetoria interna da instituição financeira, sempre com o envolvimento da ré e na ausência dos correntistas. Qualificadora do abuso de confiança devidamente comprovada pela prova oral e documental. Impossibilidade de desclassificação para o delito de estelionato - valores que não foram voluntariamente entregues à ré pelas vítimas mediante ardil, artifício ou outro meio fraudulento - Acusada que, mediante abuso de confiança e em posse dos cartões magnéticos e senhas das vítimas, subtraiu os valores de suas contas correntes sem o conhecimento ou a anuência de tais ofendidos - tipicidade dos delitos de furto bem demonstrada nos autos. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria. Penas-base justificadamente exasperadas, diante das consequências dos crimes e da culpabilidade. Patamar da pena de multa que deve ser mitigado proporcionalmente às sanções corporais. Na segunda fase, circunstância agravante do CP, art. 61, II, g que deve ser afastada, de ofício - agravante que gera bis in idem com a qualificadora do abuso de confiança - manutenção da agravante do CP, art. 61, II, h, que se faz de rigor - vítimas que contavam com mais de 60 (sessenta) anos de idade ao tempo dos fatos - reprimendas mitigadas nesta fase. Na terceira fase, inexistência de causas especiais de aumento ou de diminuição das penas. Continuidade delitiva que deve ser mantida, com elevação na fração máxima. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado - patamar da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis que inviabilizam a fixação de regime mais brando. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e sursis bem afastados - patamar final da pena e presença de circunstâncias judiciais desabonadoras que inviabilizam a concessão das benesses - requisitos legais não preenchidos. Patamar mínimo de indenização que deve ser mantido - pedido que foi devidamente submetido ao crivo do contraditório - valor que é certo e foi apurado pela instituição financeira que arcou com os prejuízos sofridos pelas vítimas (correntistas) - manutenção da indenização mínima que se impõe. Recurso Defensivo parcialmente provido, com redução do patamar da pena e correção de erro material, de ofício. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome da Sentenciada, observando-se o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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