Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA Lei
11.738/08. ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. 1. A substituição da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 não invalida o disposto no parágrafo único da Lei 11.738/2008, art. 5º, porquanto somente fixou nova forma de reajuste do valor do piso salarial docente, de modo a uniformizar o valor do salário-base da categoria em todos os níveis federativos. 2. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 3. Constitucionalidade das Portarias do Ministério da Educação sob 67/2022 e 17/2023. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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