Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - ISS
e AIIM - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - Exercícios de 2013 e 2016 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXCUTIVIDADE alegando ILEGITIMIDADE PASSIVA - Empresa, ora embargante, com sede no Município de São Paulo, realizou operações de arrendamento mercantil no Município de Valinhos - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, para declarar a ausência de competência tributária do Município de Valinhos, para lançamento e cobrança do ISS e, consequentemente, reconheceu a nulidade das CDAs de páginas 147/148, extinguindo a presente execução, condenando à municipalidade ao pagamento das custas e despesas, além dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3 - Sentença considerou o fato gerador ocorrido no estabelecimento prestador (sede ou filial), à luz da dos Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei Complementar 116/2003, art. 4º, com as exceções dos, daquele primeiro dispositivo legal, onde o «leasing não incluídas - Competência do Município de São Paulo/SP para cobrança do referido imposto (local da unidade econômica da instituição financeira, com poder decisório, para aprovação e concessão do financiamento, e não do município onde ocorre a captação de clientes, com mera contratação e entrega do bem) - Declarada em primeiro grau a incompetência do Município de Valinhos/Réu, no caso vertente, para esta tributação com base em Precedentes do C. STF e do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Apelo alegando valor excessivo e postulando redução - Cabimento - Impossibilidade de arbitramento por equidade, ausentes as hipóteses contidas, no art. 85, § 8º CPC/2015 (cf. art. 140 parágrafo único do CPC) - Verba honorária ora fixada segundo o disposto no art. 85 §§ 2º e 3º-I do CPC - Aplicação do percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa - Valor que remunera condignamente o patrono da parte vencedora - Sentença reformada em parte - Apelo da municipalidade provido... ()
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