Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS - DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 65 - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE -
Não há que se falar em reconhecimento da «abolitio criminis, neste momento e nesta via excepcional, em que a cognição é sumária e o rito é célere, uma vez que, com o advento da Lei 14.132/2021, muito embora tenha sido revogado o Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, a conduta de reiteração de atos perturbadores passou a ser tipificada no CP, art. 147-A Assim, mesmo tendo sido revogado o Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, ele é aplicável aos casos praticados antes do advento da nova lei, quando houver reiteração de atos perturbadores, por ser a norma penal vigente à época do crime e não ser a nova lei mais benéfica ao réu. Impossibilidade, todavia, do exame de provas, para se verificar a efetiva reiteração de atos perturbadores, com a subsunção dos fatos ao CP, art. 147-A na estrita via do writ. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada... ()
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