Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de prescrição de dívida c.c indenização por danos morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, pelo indeferimento da inicial, uma vez que não apresentou a requerente declaração de próprio punho contendo esclarecimentos requisitados pelo juízo. Insurgência da requerente. PRELIMINAR pedido de gratuidade de trâmite formulado pela requerente. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que minimamente revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Acolhimento do pleito de trâmite gratuito, observado o disposto no art. 99, §3º, do CPC. PRELIMINAR suscitação de nulidade da sentença, pois caracterizadora de decisão-surpresa, prejudicada. Violação ao CPC, art. 10 que se teria dado justamente quanto ao pleito de gratuidade de trâmite formulado pela requerente, aqui conhecido e acolhido. Esvaimento de eventual prejuízo apto a nulificar a sentença. MÉRITO. Possibilidade de exigência, pelo juízo, da apresentação de declaração de próprio punho, firmada pela parte requerente, acenando ao conhecimento dos contornos da ação interposta, quando assim o exigir o caso concreto. Art. 139, III e IX, do CPC, Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e Enunciados de 4 e 5 deste E. TJSP quanto às práticas de litigância predatória. Exercitada, aqui, pretensão que por reiteradas vezes se tem atrelado à advocacia predatória, com a juntada, pela parte requerente, de atrial padronizada e instrumento de procuração em tudo vago e inespecífico, fatos a demonstrarem ser a determinação judicial razoável, amoldando-se à conduta preventiva que do juízo singular se espera, no exercício de sua função. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido em parte, apenas para que deferida à requerente a gratuidade de trâmite, mantida, no mais, a sentença.... ()
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