Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.5089.1633.1855

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TABELA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A ausência de transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia inviabiliza o exame das matérias no âmbito desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. A c. Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, conclui que «o Reclamado não provou quais as atividades exercidas pelo empregado exigiam um «pIus em matéria de confiança, de forma a diferenciá-la dos demais funcionários exercentes de cargos técnicos ou a inseri-la em outros cargos de confiança". Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o reclamado, é necessária a análise da prova das reais atribuições da empregada, o que é inadmissível nessa instância recursal, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. É o entendimento desta c. Corte de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT, as horas extraordinárias não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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