Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.3342.1092.4795

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos. Transporte Aéreo Nacional de Pessoas.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Joedson Paiva Ferreira da Costa contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais em face da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. O autor alega que a companhia aérea não demonstrou fortuito externo, desviou voo sem comunicação, não ofereceu auxílio material e não reembolsou passagem terrestre adquirida devido a atraso significativo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de fortuito externo que justifique a alteração do itinerário e atraso do voo; (ii) analisar a responsabilidade da companhia aérea por danos materiais e morais decorrentes do ocorrido. III. Razões de Decidir 3. A alegação de fortuito externo pela apelada foi considerada genérica e não comprovada, não rompendo, portanto, o nexo de causalidade. 4. Caracterizado vício na prestação do serviço de transporte, configurando ato ilícito e responsabilidade objetiva da apelada pelos danos materiais e morais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da ré ao pagamento de R$177,74 por danos materiais e R$10.000,00 por danos morais, com os encargos da mora, além de custas, despesas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do transportador não é afastada por alegações genéricas de fortuito externo. 2. A alteração de itinerário e atraso significativo configuram vício na prestação do serviço, ensejando reparação por danos materiais e morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 1º, III e V; art. 5º, X; CC, arts. 389, parágrafo único; 405; 406, § 1º; 737; CDC, art. 14 e §§; CPC, arts. 350; 373, II; 487, I; 1.025; 1.026, § 2º; Resolução ANAC 400/2016, arts. 26 e 27; STJ, Súmula 326; STJ, Súmula 362

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