Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. BLOQUEIO DE FATURAMENTO. SÚMULA 417, I, DESTA CORTE E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 93 DA SBDI-2. LEGALIDADE. PRECEDENTES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPROMETIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES. 1. A legalidade do bloqueio do faturamento da empresa para satisfação de débitos trabalhistas está amparada no art. 866, caput e § 1º, do CPC/2015, bem como na Súmula 417, I, desta Corte e na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2. 2. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte Superior é uníssona quanto à legalidade do ato que determina penhora de valores de faturamento da empresa para o pagamento de débitos trabalhistas. Precedentes. 3. Conquanto seja permitido o bloqueio, há de se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não imprimir gravame tal que inviabilize a atividade empresarial, prejudicando a empresa, os empregados e os fornecedores e, ao fim e ao cabo, inviabilize a própria execução. Assim, o percentual a ser fixado deve levar em consideração, principalmente, a manutenção da atividade produtiva, ponderada em razão da efetividade da execução, mediante os meios menos gravosos (CPC/2015, art. 805). 4. No caso, a impetrante logrou demonstrar com os documentos acostados à petição inicial a situação financeira delicada da empresa. Os demonstrativos de resultados dos anos de 2020 e 2021 registram prejuízo expressivo e os extratos bancários, além de demonstrarem saldo negativo, consignam diversos bloqueios judiciais. Constam dos autos, também, diversos protestos de títulos, sendo de se notar que vários são decorrentes de certidão de dívida ativa. 5. Dessa forma, impõe-se limitar a ordem de bloqueio a 10% do faturamento líquido da empresa, até a garantia da execução nos autos principais. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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