Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO, LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO ASSIDUIDADE. SUPRESSÃO. BENEFÍCIOS NÃO ASSEGURADOS POR PRECEITO DE LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Trata-se de controvérsia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamento das parcelas quinquênio, licença-prêmio, adicional de função, gratificação semestral e abono assiduidade, verbas não previstas em lei e que deixaram de ser pagas na vigência do contrato de trabalho. 2. Nos termos da Súmula 294/TST, «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 3. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, a supressão das mencionadas verbas ocorreu em 1997 e 2004, enquanto que a presente ação trabalhista foi ajuizada apenas em 5/9/2017. Logo, a decisão do Tribunal Regional que pronunciou a prescrição total da pretensão está em consonância com os termos da referida Súmula. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes específicos de Turmas do TST. 4. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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