Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.1161.6014.0242

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ÓBICES DO art. 896, § 1º-A, III E § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que foi mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelos Reclamados, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 9º, e, por esse motivo considerado « inviável o processamento do recurso de revista, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Súmula 221/TST «. Os Agravantes, no entanto, não investem contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade, especialmente o previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo os Agravantes se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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