Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.4168.7845.3060

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 2. No presente caso, o acórdão do Regional registrou que « não há notícia nos autos de que o programa de demissão voluntária ao qual o reclamante aderiu tenha sido implementado por negociação coletiva. Também não há, nos acordos coletivos trazidos aos autos, qualquer cláusula firmada em relação à instituição de programa de demissão voluntária . Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional conflita com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Precedentes. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da possibilidade de compensação, firmou entendimento, consolidado na OJ-SBDI-1-TST-356, de que não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão do trabalhador a plano de demissão voluntária. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que a matéria não está devidamente prequestionada, sob o prisma dado pela ré, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, não há, no trecho transcrito, nenhuma alusão à previsão em norma coletiva flexibilizando os minutos residuais. 2. O Tribunal Regional, aplicando o entendimento consagrado na Súmula 366/STJ, consignou que « a empregadora, diante de seu poder diretivo na relação contratual deveria determinar aos seus empregados que registrassem os horários efetivamente cumpridos. Se não o faz e permite que eles fiquem dentro da empresa, após a marcação da entrada no cartão de ponto, admite que eles estão à sua disposição, mas, por liberalidade, os dispensa da realização de atividades . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios e na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula/TST 366. 3. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida se amolda à jurisprudência desta Corte, incide o óbice da súmula 333/TST e do at. 896, § 7º, da CLT. 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()

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