Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO CAUTELAR.
Pretensão de interrupção do prazo prescricional para posterior propositura da ação de repetição de indébito tributário. Sentença de procedência para declarar a interrupção do prazo prescricional previsto nos arts. 165, I, e 168, I, do CTN, a fim de assegurar o direito da autora à restituição de eventual indébito de ISS recolhido ao Município de São Paulo sobre os serviços que presta na consecução de seus objetivos sociais, e que também foram reclamados pelo Município de São Bernardo do Campo. Irresignação de ambas as partes. Cabimento da irresignação da parte autora e cabimento parcial da irresignação do Município. O protesto judicial realizado pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional. Aplicação, por analogia, permitida pelo CTN, art. 108, I, do disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Procedência da ação corretamente decretada na origem. Pedido autoral, contudo, formulado sem qualquer limitação territorial em relação aos tomadores de serviço e, ainda, sem se vincular a eventual autuação fiscal lavrada por parte de outros Municípios, tal como constou na r. sentença. Interpretação do pedido que deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé (art. 322, §2º, do CPC). Dispositivo da r. sentença reparado para o fim de se declarar a interrupção do prazo prescricional em relação ao direito autoral à restituição de eventual indébito de ISS recolhido ao Município de São Paulo. Limitação da interrupção, outrossim, aos tributos recolhidos há 05 anos da data de ajuizamento da ação, tal como pleiteado pela parte ré. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Recurso da parte autora provido e apelo do Município provido em parte... ()
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