Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.2797.5908.3678

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PER RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. É de pleno conhecimento o disposto no art. 489, § 1º, III e V, do CPC/2015, assim como no § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRECLUSÃO. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR NOVE ANOS E OITO MESES EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. ATITUDE OBSTATIVA. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula 372, I, deste c. TST preconiza, ante o princípio da estabilidade econômica financeira, que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira . Sucede que esta Corte, por sua SBDI-1, consagra entendimento de que, uma vez caracterizada a hipótese de dispensa obstativa à incorporação da gratificação de função de empregado que exerce função gratificada por quase 10 anos, a determinação patronal de reversão ao cargo de origem também ofende o princípio da estabilidade financeira de que trata a Súmula 372/TST, I. Precedentes. 2. Outrossim, conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. 3. No caso dos autos, está registrado no acórdão regional que o empregado exerceu, ininterruptamente, função de confiança no período de 04/07/2007 a 31/03/2017. Ademais, constata-se que não foi comprovado o justo motivo para a reversão do autor ao cargo anteriormente ocupado, em visível supressão obstativa do direito, na medida em que a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, pois constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. 4. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir a incorporação de função ao salário do autor, julgou em consonância com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio de sua SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()

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