Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.6311.7076.0565

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que « o tempo de espera pela condução não pode ser tido como tempo produtivo para o empregador e, portanto, não pode ser considerado como tempo à sua disposição, haja vista que nesse interstício não há qualquer tipo de prestação de serviços e não se encontra o empregado aguardando ou executando ordens . 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . HORAS EXTRAS - SÁBADOS E DOMINGOS TRABALHADOS. 1. O único aresto colacionado se mostra inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista no CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. O TRT, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que «não se verifica diferenças desta verba rescisória, porquanto o valor de R$147,69, pago a título de 13º salário proporcional pela reclamada, utilizando a base de cálculo do TRCT de f. 31, foi maior do que o devido (R$700,00/12 = R$58,33 x 2 = R$116,66). 2. A inversão do decidido, a fim de reconhecer que o valor da remuneração variável para fins do cálculo do décimo terceiro salário era maior que a indicada no acórdão recorrido, por certo, demandaria o reexame fático da controvérsia, explicitamente vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE. O recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, não alcança conhecimento, porquanto os arestos trazidos ou são oriundos do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido ou de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido .

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