Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 813.3688.1311.6315

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE DINHEIRO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Sem preliminares. 2. Exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado quando não ocorrer o pagamento ou a garantia da execução, que corre em favor do credor, muito embora possa ser levada a efeito pelo meio menos prejudicial ao devedor (CPC, art. 805, caput, e CPC, art. 867). 3. Impenhorabilidade de que trata a norma relativamente aos vencimentos, subsídios, salários (CPC/2015, art. 833, IV) que se refere a valores já incorporados ao patrimônio dos empregados, impossibilitando-se interpretação extensiva. 4. No caso, não há óbice porque não demonstrado que a quantia bloqueada detinha efetiva destinação específica. Pelos documentos juntados, denota-se não haver nenhum indício de ilegitimidade ou descumprimento de ordem a partir dos cálculos da exequente. Termo inicial descrito que se referiu à correção do valor do tributo, e não dos juros de mora sobre o valor da multa, conforme constou dos títulos executivos judiciais da ação ordinária. E embora a base de cálculo da multa deva ser, de fato, o valor do principal, seu produto também deve ser, antes, atualizado ou corrigido, utilizando-se então a Selic, redundando-se no valor apontado e que não ultrapassa o limite constitucional relativo ao caráter confiscatório do poder do Fisco. 5. Contudo, nos autos da ação anulatória, em que se discute o mesmo débito, permanece sobrestada parcialmente a cobrança, porquanto atribuído efeito suspensivo (2092786-29.2023.8.26.0000) à apelação (1039871-60.2020.8.26.0053), ainda pendente de julgamento, cuja eficácia deve se manter até a resolução do mérito desse último recurso. Inteligência da tese do Tema 271 do STJ, pois o ajuizamento anterior da ação anulatória, atendidas as condições estabelecidas, poderá implicar na extinção da própria execução fiscal. 6. Decisão recorrida parcialmente reformada. Manutenção da suspensão da exigibilidade de parte do crédito descrito na execução fiscal. 7. Recurso parcialmente provido... ()

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