Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO.
Os embargos de declaração não se prestam para reexaminar matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no dispositivo legal, revela-se manifesto o caráter de mero inconformismo do embargante. Conjunto fático que foi analisado, considerando o quanto narrado nas contrarrazões. Contrarrazões que não têm o condão de servirem de recurso de apelação com possibilidade de reforma da sentença em favor do recorrido que não apelou. Prequestionamento implícito dos dispositivos legais e constitucionais. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS... ()
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