Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. SÚMULA 331/TST, IV. OBICE DO art. 896, §7º DA CLT E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem concluiu pela licitude na terceirização dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. ENFERMEIRA. HOME CARE . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES DOENTES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova técnica produzida nos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da profissão de enfermeira, atuando em home care, esteve em contato permanente com pacientes portadores de doenças diversas, sujeitando-se a riscos biológicos e agentes infecciosos acima de limites de tolerância. Nessa circunstância, a decisão da Corte de origem no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com amparo no anexo 14 da NR 15, da Portaria 3.214/1978, não viola os diapositivos de Lei indicados no recurso de revista da Reclamada, ao contrário, lhes dá plena efetividade. Destaca-se a existência de julgados dessa Corte Superior no sentido de que o trabalho em home care não inviabiliza a concessão de adicional de insalubridade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 190 para tal concessão. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, no sentido de que a Reclamante não haveria laborado em contato com agentes insalubres, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 221/TST. SÚMULA 337/TST. ÓBICES CONFIGURADOS. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que a Reclamante pretende a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de emprego, ao fundamento de os depósitos de FGTS não foram efetuados corretamente. Sustenta que a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista, na qual se entendeu ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, acarretou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em que pese o pressuposto atinente à demonstração de prequestionamento efetivamente esteja preenchido, o recurso de revista não enseja admissão por outros fundamentos. 3. A Reclamante fundamentou sua insurgência na alegação de violação do CLT, art. 483 e em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a alegação genérica de ofensa ao CLT, art. 483, que conta com 7 alíneas e 3 parágrafos não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST e do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. De igual modo, os arestos colacionados no recurso de revista se revelam inidôneos ao cotejo de teses, não cumprindo os requisitos previstos na Súmula 337, IV, «b e «c, do TST, porquanto não indicada fonte e data de publicação. 4. Destaque-se, ainda que o dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão monocrática agravada, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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