Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST na espécie, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada. 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas suscita argumentos genéricos sobre a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Sequer menciona o fundamento central do decisum, consistente na feição fático probatória assumida pela controvérsia. 3 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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