Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - RECONHECIMENTO «EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 487, II - CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL À EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Possibilidade de extinção do processo (execução fiscal) e a condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 2. Prescrição da pretensão executória, reconhecida. 3. Irrelevância, na hipótese dos autos, da remissão do débito tributário, já alcançado pela prescrição, no momento da promulgação do Decreto Estadual 61.625/15. 4. Manutenção da condenação da parte exequente ao pagamento dos referidos encargos, por força da aplicação do princípio da causalidade. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Processo (execução fiscal), julgado extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC/2015, ante o reconhecimento, «ex officio, da ocorrência de prescrição da pretensão executiva de crédito tributário. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação... ()
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