Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL APLICADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL APLICADO, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que, ante a complexidade e a habitualidade das funções acumuladas, quais sejam, além da de motorista, pedreiro, carpinteiro, eletricista e encanador, mostra-se devido o acréscimo salarial de 40% do seu salário base. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que, em razão do acidente de trabalho, o reclamante sofreu redução de sua capacidade de trabalho de forma definitiva. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento no tocante ao tema «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a parte sustenta que preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ademais, renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 5 - No caso concreto, percebe-se que a recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento do tema em epígrafe, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote