Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMA NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO .
Olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Não manejados embargos de declaração em face do despacho pelo qual não se examinou a admissibilidade do recurso de revista em relação ao tema em epígrafe, a parte não atende à exigência imposta pela IN 40/16, encontrando-se, pois, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem se manifestou acerca dos aspectos suscitados pela parte, embora de forma diferente do pretendido, é imperioso concluir pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 296/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência vem lastreada apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto as decisões transcritas mostram-se inespecíficas, porquanto foram proferidas à luz da realidade fática dos respectivos autos, o que atrai a incidência dos termos da Súmula 296/TST. Assim, há que se reconhecer que o aparelho se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor sustenta que a prova em relação à matéria era documental, para que se apurassem as vendas por ele procedidas e os valores pagos pela empresa. Aduz que impugnou, oportunamente, os relatórios de comissão, documentos estes que foram preenchidos pela ré, ao seu bel prazer e interesse, sem assinatura de sua parte. Por fim, alega ser da empresa o ônus da prova quanto à inexistência das referidas comissões e requer a reforma da decisão, quanto ao aspecto. Entretanto, a Corte de origem, instância soberana na avaliação da prova dos autos, afirmou textualmente que, ao contrário do alegado, o autor não impugnou a tempo e modo as parcelas constantes dos contracheques e, tampouco, apontou diferenças a título de comissões. Nesse passo, não há como se deferir as diferenças postuladas pela parte sendo, ainda, inócua a alegação de que a ausência de assinatura dos documentos de sua parte os invalidou, porquanto tais documentos não teriam qualquer utilidade nos autos. Assim, está intacto o CPC, art. 408. Além disso, não há evidências, no acórdão recorrido de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 373. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote