Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gestão de negócios. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais. Deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem, para determinar o arresto de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome das rés em patamar equivalente ao dos valores indicados na peça exordial. Inconformismo da ré RJI. Interposição de agravo de instrumento com requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento do requerimento de efeito suspensivo. Irresignação. Interposição de agravo interno. Provimento. Reconsideração da decisão monocrática impugnada. Deferimento do efeito suspensivo pretendido. Análise do recurso de agravo de instrumento. Partes desta demanda celebraram contrato em meados do ano de 2022, por meio do qual o autor aportou valores em fundo de investimento gerido pela ré Infinity, sob a administração da ré RJI. Solicitação de resgate feita pelo investidor, ora autor, em meados de maio de 2023, ao que tudo indica, não foi atendida em razão da iliquidez do fundo de investimentos gerido pela ré Infinity, que teria utilizado os valores aportados em operações financeiras suspostamente irregulares, que estariam sendo investigadas pela CMV (Comissão de Valores Mobiliários) desde 2018. Deliberação havida em assembleia geral dos cotistas do fundo de investimento em discussão, que teria decidido pelo fechamento temporário do aludido fundo para resgates, a priori, não se mostra incompatível com a determinação de arresto ora impugnada, já que a aludida constrição, em princípio, não implicará o levantamento de valores pelo investidor, ora autor, mas apenas o bloqueio de ativos financeiros com o propósito de assegurar o resultado útil da ação de origem. Ré RJI teria assumido a administração do fundo de investimentos em discussão após a realização das operações financeiras tidas como irregulares, de sorte que a referida administradora, em tese, não concorreu para suposta iliquidez do fundo ou, pelo menos, ainda não há elementos mais fortes nesse sentido. Ausência, por ora, de notícia de que a administradora, ora ré RJI, esteja se desfazendo do seu patrimônio com o intuito de se reduzir à insolvência e frustrar a satisfação da pretensão indenizatória formulada pelo autor. Inexistência, até o momento, de indícios suficientes de má-fé da ré RJI, o que, à primeira vista, denota a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da referida ré, consoante inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão de primeiro grau, para que, em relação à ré RJI, seja indeferido o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação origem, de modo a afastar a determinação de arresto dos ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da referida ré. Agravo de instrumento provido... ()
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